Dúvidas Frequentes

1. Por que devo fazer parte da LunelliPrev? Você tem vários bons motivos para fazer parte do LunelliPrev!

Primeiro deles é que este foi um benefício pensado com muito carinho, pois está alinhado com nossa missão de melhorar a vida das pessoas através de oportunidades produtos e serviços, onde você tem a oportunidade de ser protagonista de uma condição de futuro melhor para você e sua família, contando com o apoio da Lunelli no seu esforço de guardar dinheiro para a aposentadoria.

Outra razão, é que a aposentadoria através da Previdência Social do INSS, não terá condições de manter o nível de renda que você tem hoje quando tiver que parar de trabalhar, comprometendo seu padrão de vida e da sua família no futuro.

Vale lembrar também, que as suas contribuições para o LunelliPrev podem ser descontadas da base de cálculo do imposto de renda, reduzindo o valor do imposto pago.

Além disso, no Lunelliprev, você poderá contar com dois tipos de assistências em caso de fatalidade (morte e invalidez) e ainda a possibilidade de obter empréstimo sobre o valor que você tiver guardado no plano, com taxas de juros muito abaixo do que você normalmente encontra no mercado.

Mais importante que pensar o futuro, é planejar o futuro hoje! 2.Quais são os benefícios e assistências oferecidas pelo plano?Benefício de renda mensal

É a renda mensal que irá complementar o valor da aposentadoria do INSS do participante. Seu valor será conhecido no momento que atingir os requisitos previstos no regulamento do plano para aposentadoria, através de em um percentual a ser definido pelo participante sobre o saldo dos recursos acumulados, a ser pago mensalmente enquanto houver saldo disponível.

São duas as possibilidades para obtenção do benefício da renda mensal:

● Idade mínima de 55 anos e rescisão do vínculo com a patrocinadora, ou;

● Idade mínima de 55 anos e na vigência do vínculo, ter obtido o benefício de aposentadoria pelo Previdência Social, por tempo de contribuição ou por idade.

Assistência em caso de morte

É a disponibilidade aos beneficiários do saldo total dos recursos acumulados pelas contribuições do participante e da patrocinadora, em caso de falecimento do participante.

Assistência em caso de Invalidez

É a disponibilidade ao participante ou aos seus beneficiários (conforme for o caso) do saldo total dos recursos acumulados pelas contribuições do participante e da patrocinadora, em caso de invalidez do participante, devidamente comprovada conforme regulamentação do plano e exigências legais. 3. Quais são as vantagens do LunelliPrev em relação aos outros planos de previdência Privada? O LunelliPrev é um plano com muitas vantagens em relação aos outros planos. Veja algumas delas:

- É um plano exclusivo dos colaboradores da Lunelli;
- Não cobra taxa de carregamento, ou seja, o valor da contribuição vai integralmente para o seu plano;
- Tem uma das menores taxas de administração do mercado (0,50%);
- A PREVISC, que fará a gestão do plano, é uma entidade sem fins lucrativos, ou seja, todo resultado vai para os participantes do plano;
- É um plano acessível, permite contribuições a partir de 1,0% sobre o salário-base do participante;
- Conta com a contribuição adicional da patrocinadora (+10% sobre o valor da contribuição básica mensal do participante e mais um valor do rateio pelo critério de pontos);
- Você poderá obter empréstimo sobre os saldos das contas de participante e de portabilidade (feita de entidade aberta - PGBL), com taxas de juros bem abaixo do mercado.
- Você poderá descontar suas contribuições feitas através da folha de pagamento da base de cálculo do imposto de renda que é descontado na folha de pagamento.
4. Existe idade mínima para ingressar no plano? A condição básica para você poder ingressar no plano é que seja colaborador de alguma das empresas da Lunelli no Brasil, e não esteja exercendo função de aprendiz ou estagiário. 5. Existe limite para minha contribuição? Não há limites para contribuições ao plano, você poderá contribuir com qualquer valor para o seu plano de previdência.

Nessa decisão, é importante o participante observar o limite legal de 12% da sua renda bruta anual para descontar do imposto de renda, referente as contribuições à plano de previdência privada.

No caso de contribuição adicional feita na folha do 13º salário, você ainda tem a vantagem de não ter limite para reduzir a base de cálculo do imposto de renda, cuja tributação é exclusiva/definitiva. 6. Como fazer contribuições adicionais ao meu plano? A contribuição adicional do participante pode ser feita por ele a qualquer tempo e valor, podendo ser um valor ou um percentual sobre o salário-base do participante (mínimo de 1,0%), bem como, numa única vez ou por um período.

O valor também será descontado em folha de pagamento.

Esse tipo de contribuição não conta com os valores adicionais da patrocinadora (+10% e valor pelo critério de pontos).

A contribuição adicional deve ser solicitada através do preenchimento do requerimento de alteração de contribuição e entregue no setor de gestão de pessoas da sua unidade até o dia 15 de cada mês para ser processada sua solicitação. 7. Como fazer uma contribuição voluntária ao meu plano? A contribuição voluntária do participante pode ser feita pelo participante a qualquer tempo e em valor livremente escolhido por ele.

Esse tipo de contribuição não conta com os valores adicionais da patrocinadora (+10% e valor pelo critério de pontos).

A contribuição voluntária deve ser feita através do pagamento de boleto bancário gerado pelo próprio participante na área restrita no site do plano. 8. O que é e como fazer portabilidade de outro plano de previdência para o LunelliPrev? Portabilidade é a transferência de recursos acumulados pelo participante entre planos de previdência complementar que possua, através da sua solicitação junto a entidade (Previsc) do plano de destino (LunelliPrev).

Para o participante fazer a portabilidade para o LunelliPrev, ele deve solicitar através do preenchimento do formulário termo de portabilidade e entregar no setor de gestão de pessoas de sua unidade.

Documentos adicionais podem ser solicitados ao participante pela entidade administradora do plano (Previsc).

A transferência dos recursos não é imediata, podendo levar alguns dias para a transferência dos recursos ser efetivada.

Esse tipo de contribuição não conta com os valores adicionais da patrocinadora (+10% e valor pelo critério de pontos).

Os recursos de portabilidade não transitam pela conta bancária do participante, somente entre as entidades de origem e de destino dos recursos. 9. Quais são as formas de pagar minhas contribuições ao plano? A contribuição básica mensal e a contribuição adicional podem ser feitas através do desconto em folha de pagamento.

A contribuição voluntária somente pode ser feita através de boleto bancário gerado pelo participante, na área restrita do participante no site do plano. 10. Como faço para alterar minha contribuição básica mensal para o plano? A contribuição básica mensal poderá ser alterada 01 vez por ano.

A solicitação de alteração deve ser feita através do preenchimento do formulário requerimento de alteração de contribuição e entregue no setor de gestão de pessoas da sua unidade. 11. Como faço para solicitar um empréstimo? O empréstimo poderá ser solicitado sobre até 90% do saldo das contribuições do participante e do saldo de portabilidade de plano resgatável.

A solicitação de empréstimo poderá ser realizada através da área restrita do participante no site www.lunelliprev.com, após o participante ter no mínimo 06 meses de plano ou ter feito portabilidade de plano resgatável antes desse período.

Para a contratação de um empréstimo, o participante primeiro precisará assinar o contrato de empréstimos e enviar para a entidade Previsc, ou entregar no setor de gestão de pessoas da sua unidade.

Em seguida, ele poderá fazer a simulação das condições do empréstimo e clicar em solicitar o empréstimo. A solicitação do empréstimo será analisada pela entidade e pela patrocinadora.

Vale ressaltar que a efetivação de empréstimo também está condicionada a disponibilidade técnica do plano e da existência de margem consignável em folha de pagamento do solicitante.

Há incidência de impostos sobre os valores dos empréstimos (IOF – Imposto sobre Operações Financeiras), que será cobrado através da inclusão no valor das parcelas.

A liberação do valor do empréstimo ocorre somente através de depósito em conta corrente ou conta poupança do solicitante e em datas específicas do mês. 12. Como faço para antecipar parcelas ou quitar antecipadamente um empréstimo? A antecipação de parcelas ou quitação antecipada de um empréstimo, poderá ser realizada pelo canal de autoatendimento www.lunelliprev.com através da emissão de um boleto bancário. 13. O que são as contribuições da patrocinadora? São as contribuições que as empresas da Lunelli (patrocinadoras do plano LunelliPrev) realizam para cada um dos colaboradores que participam do plano.

Contribuição mensal básica

É definida anualmente e calculada através de um porcentual sobre a folha de pagamento total do Lunelli.

Essa contribuição tem a seguinte composição:

a. 10% sobre o valor da sua contribuição básica mensal do participante, e;

b. A parte restante será pelo rateio através do critério de pontos, que considerará sua idade, tempo de empresa, tempo ininterrupto de contribuição ao plano e salário.

Contribuição voluntária, esporádica e facultativa

Esta contribuição, como o nome já diz, é facultativa e esporádica. Fica a critério das patrocinadoras quando e qual valor deseja contribuir.

Essa contribuição será dividida entre os participantes unicamente pelo rateio através do critério de pontos, que considerará a idade, tempo de empresa, tempo ininterrupto de contribuição ao plano e salário.

As possíveis sobras da parte da patrocinadora, dos colaboradores que saíram do plano e que solicitaram resgate, poderão ser redistribuídas entre os participantes colaboradores ativos. 14. Como funciona o critério de pontos? Cada colaborador que participa do plano terá um número de pontos por participante (NPP) de acordo com o seu perfil, com base em critérios definidos no regulamento, sendo:

a. Tempo de empresa
b. Tempo de plano
c. Idade
d. Salário

Desta forma, quanto maior for o tempo de empresa, quanto maior for o tempo de participação no plano, quanto maior for sua idade e quanto maior for o salário, maior será o número de pontos do participante. 15. Qual é o melhor investimento para aposentadoria, Poupança ou Previdência? As duas opções de investimentos são seguras e confiáveis!

A grande vantagem da previdência privada em comparação a poupança, é que a aplicação em previdência conta com a contribuição adicional da patrocinadora sobre a contribuição do participante, o que faz o valor acumulado ao longo do tempo seja muito superior em comparação a poupança. 16. Qual é o melhor regime de tributação para o meu caso? A escolha do regime de tributação envolve vários fatores, de forma que não existe uma regra definida de qual o melhor regime de tributação, e cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades.

Contribuições mais elevadas feitas nos primeiros anos do plano, favorecem o Regime Regressivo.

O contrário, ou seja, um volume maior de contribuições próximas da aposentadoria, pode indicar o Regime Progressivo como melhor opção.

Você pode obter mais informações na cartilha disponibilizada pela Previsc, no link abaixo:

http://www.previsc.com.br/site/formularios/pdf/cartilha-ir.pdf17. O que é quota? Significa uma fração representativa do patrimônio do plano, e a sua variação corresponde a uma representação da rentabilidade líquida alcançada com a aplicação dos recursos, que permite apurar a participação individual de cada um no patrimônio total do plano. 18. O que é margem consignável? A margem consignável é o percentual máximo do salário mensal que o colaborador pode comprometer com descontos em sua folha de pagamento. 19. O que é a PREVISC? A PREVISC foi a entidade fechada de previdência complementar (EFPC) escolhida pela Lunelli para implantar o LunelliPrev.

A PREVISC foi fundada em 1987 pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), sediada em Florianópolis (SC).

Atualmente, administra planos de previdência privada de 30 patrocinadores e 02 instituidores nos segmentos da indústria, comércio e educação, que totalizam mais de R$1,2 bilhões em recursos de planos de previdência, com mais de 15.000 pessoas entre participantes e assistidos pelos seus planos.

A Lunelli indicará seus representantes que participarão dos conselhos e comitês de gestão da PREVISC. 20. Em caso de desligamento da empresa, como fica minha situação no LunelliPrev? Em ocorrendo essa situação, o participante do plano terá que escolher uma das 04 situações abaixo, através do seu contato com a entidade (PREVISC):

Ficar no plano solicitando a condição de AUTOPATROCÍNIO:

É a condição onde o participante continua realizando sua contribuição básica mensal para o plano através de boleto bancário ou débito em conta, podendo ainda realizar contribuições voluntárias através de boleto bancário, preservando assim sua condição de participante do plano com direito aos benefícios e assistências oferecidos pelo plano, quando atendido os requisitos previstos no regulamento.

Para efetivar esta situação, o participante precisa contatar a entidade para manifestar sua opção por este instituto legal logo após o seu desligamento da empresa patrocinadora do plano.

Ficar no plano solicitando a condição de BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD)

É a condição onde o participante suspende sua contribuição básica mensal para o plano, podendo realizar contribuições voluntárias através de boleto bancário, preservando sua condição de participante do plano, com direito aos benefícios e assistências oferecidos pelo plano quando atendido os requisitos previstos no regulamento.

Para efetivar esta situação, o participante precisa contatar a entidade para manifestar sua opção por este instituto legal logo após o seu desligamento da empresa patrocinadora do plano.

Sair do plano solicitando PORTABILIDADE:

É a transferência de recursos acumulados em previdência privada por um participante, para outro plano de previdência privada do mesmo participante, desde que solicitado por ele junto a entidade administradora do plano de previdência de destino dos recursos.

Sair do plano solicitando RESGATE:

Nesse caso, o participante irá receber 100% do saldo da conta de participante, acrescido de um percentual do saldo da conta de patrocinadora conforme tabela abaixo. O resgate do saldo da conta de portabilidade feita de entidade aberta, poderá ser sacado integralmente.

O resgate do saldo da conta de portabilidade feita de entidade fechada, não poderá ser resgatado, somente feito nova portabilidade.

Tempo de Vinculação a Patrocinadora % Aplicável sobre a Conta de Patrocinadora

Tempo de Vinculação a Patrocinadora% Aplicável sobre a Conta de Patrocinadora
até 03 anos0%
de 03 até 04 anos10%
de 04 até 05 anos20%
de 05 até 06 anos30%
de 06 até 07 anos40%
de 07 até 08 anos50%
de 08 até 09 anos60%
de 09 até 10 anos70%
de 10 até 12 anos80%
de 12 até 14 anos85%
de 14 até 16 anos90%
de 16 até 20 anos95%
Acima de 20 anos100%
21. O que é e como faço para modificar meus beneficiários do plano? Os beneficiários são pessoas indicadas pelo participante no ato da sua inscrição no plano, a receberem os seus benefícios e assistências no plano, em caso do participante vier a faltar.

Em caso de necessidade de alteração (inclusão ou exclusão) dos beneficiários, a alteração deverá ser solicitada pelo participante através da área restrita do site do plano, através do preenchimento do formulário de requerimento de alteração de dados cadastrais. 22. Esqueci minha senha de acesso a área restrita, como faço para obter nova senha? Quando for acessar o seu plano através do autoatendimento, informando o seu CPF, você terá a informação “esqueci minha senha”, onde você terá que informar sua data de nascimento, em seguida, selecionar se você quer receber a nova senha por e-mail ou sms (caso você tenha informado o seu número de celular no cadastro do plano).

Você receberá uma senha provisória que terá que ser alterada após o 1º acesso. 23. Se eu tiver que desistir do plano, o que acontece? Enquanto o participante permanecer colaborador da Lunelli, ele poderá solicitar a suspensão da sua contribuição básica mensal e permanecer na condição de participante suspenso, ou seja, sem contribuir para o plano.

A solicitação de suspensão de contribuição deve ser feita através do preenchimento do formulário requerimento de suspensão de contribuição e entregue no setor de gestão de pessoas da sua unidade.

Os recursos acumulados das contribuições do participante e da patrocinadora até aquele momento, não poderão ser sacados e permanecerão rendendo.

Em caso de desligamento do colaborador da empresa patrocinadora, ele poderá solicitar um dos institutos legais: Autopatrocicio, Benefício Proporcional Diferido (BPD), Portabilidade ou Resgate.