Previdência complementar na declaração de IR

O participante de um plano de previdência complementar pode deduzir as contribuições ao plano da base de cálculo do seu IR até um limite de 12% da renda tributável, desde que faça a declaração completa, com as deduções legais. Veja como declarar corretamente as suas contribuições.

Para começar, tenha em mãos o seu informe de rendimentos entregue pelo Grupo Lunelli no início de março. Ele é entregue para todas as pessoas que tiveram imposto retido em folha de pagamentos. Caso você não tenha recebido, mas deseja fazer a declaração de IR mesmo assim, solicite o documento ao setor de Gestão de Pessoas de sua unidade.

Para declarar seu plano de previdência

- No programa IRPF, durante o preenchimento da sua declaração, abra a opção Pagamentos e Doações Efetuados.

- No campo código, selecione a opção 36 para previdência complementar.

Nos demais campos:

- Indique se as despesas com a previdência complementar são do titular ou dependente.

- Preencha com o nome e CNPJ da entidade de previdência complementar, no caso, PREVISC - Sociedade de Previdência Complementar do Sistema FIESC e CNPJ 80.150.857/0001-27.

- No campo Valor Pago, insira o valor encontrado no Informe de Rendimentos no item 7. Informações Complementares, subitem Detalhamento da contribuição à Previdência Complementar e FAPI, descrição Previdência Complementar (Normal).

Importante:

- Os participantes assistidos, autopatrocinados ou que efetuaram aportes via boleto podem conferir o Informe de Rendimentos referente a estes valores diretamente no autoatendimento.

- Caso tenha mais de um plano, é necessário informá-lo separadamente.  

- Não há obrigatoriedade de declarar o saldo acumulado no seu plano de previdência complementar, ainda que isso possa ser feito na ficha de bens e direitos, caso o participante prefira.