O governo liberou a possibilidade de sacar até R$ 500 de cada conta ativa e inativa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nos próximos meses, além da possibilidade de fazer o chamado saque-aniversário uma vez por ano. Isto representa uma grande oportunidade para investir melhor o seu dinheiro, já que o FGTS não é considerado um bom investimento. Confira tudo o que você precisa saber sobre a nova medida do governo.

Afinal, o que é FGTS?

Criado na década de 1960, o FGTS foi idealizado como uma proteção financeira, para que o trabalhador tenha acesso à parte dos recursos em momentos de necessidades. Todos os meses, as empresas depositam 8% do salário bruto dos colaboradores, enquanto estiverem empregados, em uma conta administrada pela Caixa Econômica. A partir do momento em que há o desligamento da empresa, os depósitos não são mais feitos. O trabalhador tem uma conta para cada emprego formal que tem ou teve.

Hoje, os recursos só podem ser resgatados nas seguintes situações: aposentadoria, demissão sem justa causa, rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa, compra de imóvel, quando o trabalhador fica afastado do regime do FGTS por três anos consecutivos, além de casos em que o trabalhador ou dependentes forem portadores do vírus HIV, de câncer ou quando estiverem em estágio terminal devido a uma doença grave.

O que são contas ativas e inativas?

Contas ativas são aquelas vinculadas a contratos de trabalho vigentes, que recebem depósitos mensais feitos pela empregador. Já as contas inativas são vinculadas a contratos de trabalho extintos e não foram esvaziadas no momento do término do período de trabalho por não ter se enquadrado em uma das regras de saque mencionadas no item anterior.

Como é a rentabilidade do FGTS?

O FGTS é conhecido como um dos piores investimentos que existe, pois possui uma rentabilidade muito baixa. O seu rendimento perde até para a poupança e há 20 anos está muito abaixo da inflação. A rentabilidade é de 3% ao ano somada à TR (Taxa Referencial), que está zerada desde 2017.

Como posso consultar meu saldo?

Você pode consultar seu saldo no site do FGTS ou da Caixa Econômica Federal, informando o número do NIS (Número de Identificação Social), que aparece na carteira de trabalho e cadastrar uma senha. Além disso, é possível se cadastrar no site da Caixa para receber atualizações sobre o FGTS por e-mail ou SMS. Outras formas de se informar sobre o saldo são pelo aplicativo ou nas agências da Caixa, levando o Cartão Cidadão (e senha) e o número do PIS (Programa de Integração Social).

Quais as regras de liberação de saques para este ano?

Neste primeiro momento, a liberação do FGTS é para saques com limite até R$ 500 e começa em setembro. Esta liberação abrange tanto contas ativas quanto inativas. Vale destacar que o saque é por conta, ou seja, se você tiver mais de uma conta pode sacar R$ 500 de cada uma. A Caixa estabeleceu um calendário de saques, que leva em conta o aniversário dos trabalhadores. Existem dois cronogramas: um para quem tem conta poupança na Caixa e outro para quem não tem.

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:

  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa

  • Aniversário em janeiro: a partir de 18/10/2019
  • Aniversário em fevereiro: a partir de 25/10/2019
  • Aniversário em março: a partir de 08/11/2019
  • Aniversário em abril: a partir de 22/11/2019
  • Aniversário em maio: a partir de 06/12/2019
  • Aniversário em junho: a partir de 18/12/2019
  • Aniversário em julho: a partir de 10/01/2020
  • Aniversário em agosto: a partir de 17/01/2020
  • Aniversário em setembro: a partir de 24/01/2020
  • Aniversário em outubro: a partir de 07/02/2020
  • Aniversário em novembro: a partir de 14/02/2020
  • Aniversário em dezembro: a partir de 06/03/2020

Todos os trabalhadores, independente da data de aniversário, sendo correntistas Caixa ou não, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. É importante ressaltar que quem optar por retirar até R$ 500 não perderá o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada, nem a retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Quais as regras para liberação de saques anuais?

É importante lembrar que este saque de até R$ 500 por conta só poderá ser realizado uma vez pelo trabalhador. A modalidade que permitirá saques anuais será o saque-aniversário, que poderá ser feito uma vez por ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Estes saques começam em abril de 2020 e os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de 1º de outubro. A instituição ainda não informou demais regras.

Calendário saque-aniversário:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020
  • Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro de 2020
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

Devo fazer os saques?

Os saques não são obrigatórios, mas o ideal é que você saque sim o dinheiro permitido! Conforme explicamos, o FGTS tem um rendimento muito abaixo da média de outras aplicações e da inflação. Isso significa que se você deixar seus recursos lá estará perdendo dinheiro.

Como posso fazer o saque?

Há quatro formas:

  1. Caixas eletrônicos: é preciso levar o seu CPF e senha do Cartão Cidadão.
  2. Caixa Aqui: necessário levar documento de identificação com foto e Cartão Cidadão com senha.
  3. Casas lotéricas: para saques até R$ 100, é preciso apresentar apenas documento de identidade original e número do CPF. Para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão Cidadão e a senha.
  4. Agências da Caixa: apresentar documento de identidade original e número do CPF – as agências abrirão duas horas mais cedo e aos sábados nos primeiros dias de cada calendário.

Quem não tiver conta na Caixa e quiser transferir o dinheiro para outro banco poderá fazer isso no momento em que for fazer o saque na agência.

Deseja saber mais sobre o saque do FTGS? Clique aqui e veja mais detalhes no site da Caixa!